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A imunidade tributária das sociedades de economia mista
1966
RAE: Revista de Administração de Empresas
La forme ne peut iniluer SUl" le fond quand eIle n'a été choisie que pour des reisons de commodité:" -CLAUDE DUCOULOUX, citando o fundamento da decisão do Conselho de Estado da Itália. A Constituição Federal de 1946 estabelece no seu artigo 31, n.? V, letra a, o, princípio da imunidade tributária recíproca, vedando à União, aos Estados e aos Municípios lançar impostos sôbre bens, rendas e serviços uns dos outros. É evidente que tal imunidade alcança não só as entidades públicas ali mencionadas
doi:10.1590/s0034-75901966000400005
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