AS EMPRESAS ESTATAIS E O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA STATE-OWNED COMPANIES AND THE CONDUCT ADJUSTMENT AGREEMENT
Wilson José, Vinci Júnior
unpublished
RESUMO: O presente artigo versa sobre a possibilidade das empresas estatais firmarem compromisso de ajustamento de conduta. O motivo do questionamento reside no texto da Lei Federal nº 7.347/85, que em seu artigo 5º, parágrafo 6º estabelece que os "órgãos públicos" legitimados para ajuizar ações civis públicas poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta, sendo cediço que, tecnicamente, as empresas estatais não são consideradas "órgãos públicos". A controvérsia é
more »
... a pelo fato de que, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado, as empresas estatais estão incluídas na estrutura da Administração Indireta do Estado. Ao final, mediante uma análise jurídica, será apresentada conclusão no sentido da possibilidade das empresas estatais celebrarem o compromisso de ajustamento de conduta. ABSTRACT: The present article deals with the possibility of state-owned companies to enter into a conduct adjustment agreement. The doubt lies on the text of the Brazilian Federal Statute No. 7347/85, which in its article 5, paragraph 6, establishes that the "public bodies" entitled to be plaintiffs in Brazilian public civil actions (ações civis públicas) are able to obtain conduct adjustment agreements from interested parties, being of general knowledge that, technically, state-owned companies are not considered "public bodies". The controversy is highlighted by the fact that, although submitted to a private law legal regime, state-owned companies are included in the indirect state administration structure. At the end, through a legal analysis, it will be presented a conclusion towards the possibility of state-owned companies to enter into a conduct adjustment agreement. PALAVRAS-CHAVE: Empresas Estatais. Termo de Ajustamento de Conduta. Administração Indireta do Estado. SUMÁRIO: Introdução. 1. Evolução legislativa e base constitucional da tutela dos interesses difusos e coletivos no ordenamento jurídico brasileiro. 2. Breve introdução acerca do compromisso de ajustamento de conduta. 2.1. Conceito e natureza jurídica. 2.2. Objeto. 2.3. Requisitos e procedimento. 2.4. Efeitos da celebração do compromisso de ajustamento de conduta. 3. A administração indireta do Estado/ Das empresas públicas e sociedades de economia mista. 3.1. O fenômeno da autarquização das empresas estatais prestadoras de serviços públicos. 3.2. As empresas públicas e as sociedades de economia mista como legitimadas para a celebração de compromisso de ajustamento de conduta. Conclusão. Referências. INTRODUÇÃO As últimas décadas foram de grandes transformações na área jurídica, mediante o aperfeiçoamento de determinadas matérias, bem como o surgimento de novos ramos do Direito. É cediço que o Direito é uma ciência una, sendo que a sua divisão ocorre principalmente para facilitar o estudo (autonomia didática) e sua aplicação prática mediante leis específicas (autonomia legislativa). Nesse diapasão, um ramo do Direito é autônomo quando possui métodos, princípios, institutos e normas próprias. Dentre as novidades das últimas décadas podem ser citadas o biodireito, o direito digital, o aperfeiçoamento do direito comercial para direito de empresa e a evolução dos direitos difusos, que, no Brasil, se expandiram com mais afinco a partir da década de 1980.
fatcat:7ntf4x5hi5fvpfvw5a5r7s3uda