O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO E O DIREITO ADMINISTRATIVO

Brasil Pinheiro Machado
1954 Revista da Faculdade de Direito UFPR  
Professor da Universidade do Paraná Pode-se afirmar que tôdas as transfo rmações do direito administrativo contemporâneo provêm de uma tendência sempre crescente do Estado moderno: o intervencionismo, que, na expressão de Laufenburger, (1) se obstina em prevalecer, embora ninguém consiga definÍ-lo ou erigí-lo em sistema. Se, porém, o direito administrativo, que está em plena formação sob os nossos olhos, não pode ainda repousar numa teoria do intervencionismo, as fases da sua evolução vão sendo
more » ... apreendidas pela doutrina, através dos próprios instrumentos da intervenção. O primeiro dêsses instrumentos, balbuciante e impreciso, foi a "noção de serviço público". Importante e notável setor da doutrina, em época não longínqua, tentou fundar todo o direito administrativo sôbre uma "noção de serviço público". A ação do Estado só se desenvolveria legitimamente onde existisse o serviço público. No Estado liberal era impossível a prevalência dessa noção, porque ou o Estado agia com as prerrogativas. de sua so-1) Henry Laufenburger -"Intervencion deI Estado en Ia vida economica" -Fondo de Culto Econ. -Mexico -1945 -pago 14. BRASIL PINHEIRO MACHADO 149 berania, exercendo atos de imperiumo que ultrapassava o direito administrativo, e se entrava em pleno domínio do direito constitucional; ou o Estado praticava atos de gestão, que não podiam fugir às normas do direito privado. A tendência de se definir uma "noção de serviço público", como o campo próprio dentro do qual a atividade de gestão do Estado pudesse se expandir legitimamente, com um processo administrativo próprio, exorbitante do direito privado -parece ter sido uma etapa intermediária entre o Estado liberal e o Estado intervencionista. Essa etapa teria sido uma tentativa doutrinária de conciliação entre os velhos ideais liberais e os novos fatos interven-CÍonistas.
doi:10.5380/rfdufpr.v2i0.6192 fatcat:5f6u3cm4bjaw7oo77tqnbyjuda