Conceito de Insumo para Fins de Crédito de PIS/COFINS: Parâmetros para Aplicação do Precedente do STJ

Belisa Ferreira Liotti, Thiago de Mattos Marques
2019 Revista de Direito Tributário Atual  
RESUMO O presente estudo visa, inicialmente, delimitar o conteúdo vinculante da decisão proferida pelo STJ no julgamento, como recurso repetitivo, do REsp n. 1.221.170/PR, distinguindo o trecho que deve ser tomado como paradigma daquele que configura mera análise do caso concreto. Em seguida, o artigo demonstra que já foram proferidas decisões inadequadas ao precedente pelos próprios Ministros do STJ. Ao final, são apresentadas ponderações sobre o papel do STJ nas discussões ainda em curso
more » ... o tema. PALAVRAS-CHAVE: CRÉDITOS DE PIS/COFINS, CONCEITO DE INSUMO, RECURSO REPETITIVO, EFEITO VINCULANTE, PAPEL DO STJ ABSTRACT The present study aims, initially, to delimit the binding content of the decision rendered in the judgment by Brazilian Superior Court of Justice (STJ), as a repetitive appeal, of REsp n. 1.221.170/PR, distinguishing the binding part of the decision from the part that constitutes a simply analysis of the specific case. Subsequently, the study shows that inappropriate decisions to the precedent have already been rendered by STJ Justices. Finally, considerations on the role of the STJ in the ongoing disputes on the subject are presented. RDTA 43 A discussão envolvendo o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS figura entre as maiores controvérsias jurídicotributárias brasileiras das primeiras décadas do século XXI. A indeterminação normativa somada à interpretação equivocada e indevidamente restritiva por parte da Receita Federal instalaram um quadro de incerteza que, infelizmente, ainda perdura. Em 2018, o STJ enfrentou tal questão sob o rito dos recursos repetitivos, o que se deu no julgamento do Recurso Especial n. 1.221.170/PR, sob relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A decisão proferida pela 1ª Seção do Tribunal 1 declarou a ilegalidade da orientação fazendária e postulou a necessidade de o conceito de insumo ser avaliado casuisticamente, diante da imprescindibilidade ou importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica desenvolvida pela empresa contribuinte. Conquanto a decisão proferida no repetitivo configure indiscutível avanço da jurisprudência na defesa dos direitos dos contribuintes, o exato alcance de seu efeito vinculante aparentemente causa algumas confusões. Mais do que isso, a própria decisão extrapolou seu papel e adentrou análise que caberia, naquele momento, à instância inferior, fazendo com que outras decisões tenham adotado como paradigma algo que apenas fora analisado naquele julgamento como especificidade do caso concreto. Este, portanto, o escopo do presente estudo: delimitar o conteúdo vinculante da decisão proferida sob o rito dos recursos repetitivos no REsp n. 1.221.170/PR, distinguindo o trecho do acórdão que deve ser tomado como paradigma daquele que configura mera análise do caso concreto que o Tribunal enfrentou, considerando decisões posteriores dos Ministros do Tribunal Superior com base nesse precedente, ponderando, ao final, o papel do STJ nas discussões ainda em curso sobre o tema. II. RECURSO REPETITIVO: RESP N. 1.221.170/PR O julgamento do REsp n. 1.221.170/PR fez jus à intricada matéria sobre a qual versou e contou com aditamentos e realinhamentos que conferiram alguma dificuldade no que tange à definição dos exatos contornos da decisão, inclusive no que se refere às teses fixadas sob o rito dos recursos repetitivos -que não abarcaram a integralidade da decisão proferida ao término do julgamento. Nada obstante, uma análise mais detida da 1 Acórdão publicado em 24 de abril de 2018. RDTA 43
doi:10.46801/2595-6280-rdta-43-4 fatcat:tavkkgoajzdghiakr4znw2p5tm