EVOLUÇÃO DAS TEORIAS DO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL 47

Autoria Márcio, Taceli Taveira
2016 Revista Multiface | Belo Horizonte |   unpublished
A discussão sobre o Estado de Bem-Estar Social vem ganhando importância nos últimos tempos, muito em parte, em virtude da deflagração da crise dos subprime no EUA em 2008 e as reformas para a austeridade fiscal propostas pela União Europeia vi-sando diminuir os efeitos desta crise no Velho Conti-nente. Como se sabe, os sistemas europeus públicos de proteção social são referência em todo o mundo, com um destaque especial para os sistemas nórdicos. A proteção que o Estado oferece nestes casos,
more » ... desde políticas de provisão de direitos básicos (como provisão de segurança e acesso à educação básica), até direitos complementares (como acesso gratuito à moradia, saúde e ensino superior). Na Grécia e Espa-nha, países muito afetados pela última crise, foram anunciadas medidas para redução do déficit fiscal, que custaram a gregos e espanhóis uma diminuição do atendimento do sistema público de saúde, conge-lamento das aposentadorias e redução de salários dos servidores públicos, além de outras medidas adota-das visando aumentar a capacidade de pagamento dos governos, enxugando assim a dívida pública. Dito isso, os cenários político e econômico internacional parecem indicar uma emergência mais acentuada da discussão sobre o Welfare State. Inicialmente iremos definir de forma sucin-ta o que é o Estado de Bem-Estar Social. A definição que se encontra em Esping-Andersen (1991) sobre os moldes dos manuais clássicos é de que "ele (o Welfare State) envolve responsabilidade estatal no sentido de garantir o bem-estar básico dos cidadãos". Esta defini-ção envolve pelo menos 2 problemas, a saber: As de-finições de "bem-estar" e de "básico". Primeiramente deve-se ter em mente que, são vários os fatores a se considerar ao analisar o W.E. Em suma, as mudanças nas estruturas sociais e políticas de cada país, além de questões culturais e ideológicas, são variáveis impor-tantes a se verificar quando queremos estudar este tema. É digno de nota também, que, todos os países do mundo, mesmo em medida restrita, adotam algum tipo de política considerada de Bem-Estar Social. Dado o exposto acima, passaremos agora para a proposta de exposição de um breve histórico do inícia da inserção do Estado de Bem-Estar no mundo. O primeiro grande marco na seguridade social mun-dial, segundo Ibrahim (2010), em cujos moldes são praticados atualmente, teve início no período anterior a primeira Grande Guerra, pelo Chanceler Otto Von Bismarck, no então Estado da Prússia. A Lei do Seguro Social, como era chamada, significou a implantação de um seguro obrigatório a fim de proteger os trabalha-dores nos casos de agravo à saúde (1883), e poste-riormente por acidentes de trabalho (1884), invalidez e envelhecimento (1889), custeado por contribuições de empregados, empregadores e Estado (IBRAHIM, p. 51). Contudo, segundo Jardim (2013), apenas em 1917 a seguridade social foi colocada em uma consti-tuição. A primeira a incluir o seguro social em seu con-teúdo foi a Mexicana, no ano de 1917 (artigo 123). Ela previa que os empresários eram responsáveis pelos acidentes do trabalho e pelas moléstias profissionais dos trabalhadores, em razão do exercício da profissão ou do trabalho que executassem. O pioneirismo na adoção deste tipo de medida protetiva na constitui-ção mexicana, por si só, já indica a peculiaridade do desenvolvimento das políticas sociais neste país, bem como na América Latina.
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