AS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL AUTORIZADO E DE CAPITAL ABERTO

Rubens Requião
1968 Revista da Faculdade de Direito UFPR  
o estudo das sociedades anônimas, em nosso país, sofreu profundas modificações, em face de recente legislação. Convém, pois, reelabórar a classificação das sociedades anônimas, a partir da formação do capital social. t o que se pretende neste trabalho. -Classificação atual das sociedades anônimas. As sociedades anônimas podem, quanto à forma de constituição de seu capital, adotar três modalidades: sociedade anônim:a, de capital integra,lmente subscrito, que é a comum, de que trata a lei n.o
more » ... 7, de 1940; sociedade anônima de capital autorizado, criada pela lei n.O 4.728, de 14 de julho de 1965; e as sociedades anônimas de capital aberto, disciplinadas pela Resolução n.o 106, de janeiro de 1969, do Banco Central do Brasil. A sociedade anôniima de capital integralmente subscrito é a tradicionalmente existente em nosso Direito. Os fundadores incorporam a sociedade, determinando o valor do capital social, que deverá ser subscrito, sem o que ela não se forma. Qualquer aumento do capital deverá ser deliberado pela assembléia geral, importando conseqüentemente na reforma dos estatutos. A sociedade de capital autorizado pode ser constituída com capital subscrito inferior ao consentido expressamente pelo estatuto social. Fixado o capital nominal, será êle realizado em parte, e ã diretoria tem podêres para efetuar novas chamadas do capital dentro do limite da autorização, sem necessidade de permissão da assembléia geral e sem reforma dos estatutos. E a sociedade de capital aberto é a que democratiza o seu capital, acolhendo um número mínimo de acionistas fixado pelo Conselho Monetário Nacional, através de resoluções do Banco Central do Brasil. ----------------------134 AS SOCIEDADESANÔNIMAS DE CAPITAL...
doi:10.5380/rfdufpr.v11i0.6741 fatcat:x7mgmckqzvepjpudwu7zgxhusq