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Tutela antecipada: A irreversibilidade recíproca e a proteção das áreas de preservação permanente
2015
De Jure - Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Estagiária Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Brasil amartins.estagio@mpmg.mp.br Introdução Desde que o Estado assumiu o monopólio da jurisdição, proibindo a autotutela privada, surgiu para o Poder Judiciário o dever de tutelar os direitos subjetivos de maneira eficaz e justa (MARINONI, 2008, p. 196). No século XX, o intenso crescimento populacional do país, com multiplicação das relações sociais, fez aumentar exponencialmente os conflitos submetidos ao Poder Judiciário, dificultando
doi:10.5935/1809-8487.20150009
fatcat:3e55lsinqrfbbhmf7wjahoblja