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O Tribunal Constitucional e o exercício da função legislativa stricto sensu para a efetivação dos direitos fundamentais em decorrência de uma omissão legislativa inconstitucional
2012
Revista de Direitos e Garantias Fundamentais
O Tribunal Constitucional não mais restringe sua atuação como mero "legislador negativo", exercendo também a função legislativa stricto sensu a fim de suprir eventuais omissões legislativas inconstitucionais decorrentes da inércia do titular da função de legislar. Tal atuação deve ocorrer principalmente quando o que está em jogo é a efetividade de direitos fundamentais, assumindo então o Tribunal Constitucional, de forma provisória, o exercício da função legislativa.
doi:10.18759/rdgf.v0i11.161
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