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TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DE ATOS DISTINTOS DE SEUS AGENTES PÚBLICOS – FORMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2018
Journal of Law and Sustainable Development
Neste trabalho será abordada a possibilidade jurídica e seus legais efeitos sobre o termo de ajuste de conduta, através termo próprio, entre a administração pública e pessoas físicas e jurídicas, prezando pelo Estado Democrático de Direito. Com o advento do Decreto nº. 5.153/2004 que regulamentou a Lei nº. 10.711/2003, as pessoas jurídicas produtoras e comercializadoras de sementes em geral são fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no intuito de inibir a
doi:10.37497/sdgs.v6i1.90
fatcat:5nvfzyywnbhszdn2nlebvpgq4q