REFLEXÕES SOBRE O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO NA GEOPOLÍTICA MUNDIAL FACE À CRISE FINANCEIRA DE 2008

Leonardo Vizeu Figueiredo
2016 Revista da AGU  
O ano de 2008 notabilizou-se pelo colapso do sistema financeiro mundial. Isto porque, a crise do mercado imobiliário norte-americano afetou, de forma gravosa, diversas instituições financeiras por todo o mundo. Restou claro, assim, a influenciação que as economias domésticas têm umas sobre as outras.Em que pese ter tido origem em países centrais, de economia desenvolvida, seus reflexos e efeitos foram sentidos pelos países periféricos, com economias consideradas em desenvolvimento, fato que,
more » ... si, denota a necessidade de um novo modelo de intervencionismo, mormente no que se refere a supervisão e regulação do mercado bancário, que permita que o intercâmbio econômico-financeiro não se traduza em fato impeditivo ao crescimento e ao desenvolvimento.Outrossim, a referida crise demonstrou de forma cabal que mesmo os países considerados desenvolvidos não estão com suas economias internas imunes às variações e flutuações da Ordem Internacional, havendo necessidade de se estruturar organismos e instrumentos que se traduzam em mecanismos efetivos de supervisão e regulação.Somado a isso, a crise da zona do euro, notadamente em Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha, igualmente revelou a fragilidade do sistema financeiro regional da Europa. Por outro lado, o constante quadro de instabilidade política da América Latina trouxe à lume as diversas debilidades de suas economias domésticas.Diante desse quadro, o direito constitucional e o direito econômico, buscam novos paradigmas de regulação estatal, com inexoráveis consequências no que se refere à configuração geopolítica regional.O presente artigo se propõem a analisar os impactos jurídicos e econômicos que a Crise Financeira do subprime norte-americano, da zona do euro e do neopopulismo latino americano tiveram na América do Norte, Europa e na America do Sul, com ênfase nesta última, inclusive no que se refere as novas doutrinas aplicadas.
doi:10.25109/2525-328x.v.15.n.1.2016.619 fatcat:pwo6o2mt3jhy3gcoczov5qkm3y