DIREITO AO SILÊNCIO E O PRIVILÉGIO CONTRA AUTO-INCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE)

Eduardo Cambi
unpublished
RESUMO Este breve ensaio tem por objetivo abordar o direito ao silêncio como privilégio contra auto-incriminação assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trata ainda, de forma sucinta, como a jurisprudência nacional e estrangeira encara o tema. ABSTRACT This brief essay seeks to address the right to silence and privilege against self-incrimination guaranteed by the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988, is also briefly, the case law faces the
more » ... bject. PALAVRAS-CHAVE Vedação da auto-incriminação; direito fundamental; extensão. KEYWORDS Prohibition of self-incrimination; fundamental right; extension. O direito a não produzir provas contra si mesmo não está expressamente previsto em nosso ordenamento jurídico. Sua construção é jurisprudencial e decorre da interpretação extensiva do art. 5º, LXIII, da CF ("o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"). Historicamente, o direito ao silêncio possui conotação religiosa. É atribuído à São João Crisóstomo que, ao interpretar trecho da Carta de São Paulo aos Hebreus, estabeleceu: "Eu não digo que vocês devem trair-se a si mesmos em público ou acusar a si mesmos perante outros, mas que vocês devem obedecer o profeta quando disse: 'Revele seus atos perante Deus'". A partir da Idade Média, entendeu-se que as pessoas deveriam confessar seus pecados a Deus, não devendo ser compelidos a revelar seus crimes a mais ninguém. Nos Direitos Internacional e Estrangeiro, não há referência a um direito genérico de não produzir prova contra si mesmo. * Pós-Doutor pela Università degli Studi di Pavia. Mestre e Doutor pela UFPR. Organizador da obra: "Direitos Fundamentais Revisitados" com Fernando de B. Alves e Andrea B. Klock. Artigo submetido em 10/09/2009. Aprovado em 05/12/2009.
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