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DIREITO CONSTITUCIONAL FINANCEIRO: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE DEMOCRACIA E TRANSPARÊNCIA FISCAL
2021
Unisul de Fato e de Direito revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina
A Constituição Federal de 1988 consagra a instituição da ordem republicana e democrática, abarcando os temas pertinentes à gestão pública e à atividade financeira do Estado. Inaugura-se a publicidade como princípio constitucional, com previsão no caput do artigo 37 da Carta Magna, o qual juntamente com os demais princípios compõe a essência do Direito Financeiro. Assim, a transparência fiscal emana da publicidade com o escopo de evidenciar as atividades financeiras da Administração Pública
doi:10.19177/ufd.v11e23202127-34
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