Se o direito administrativo fica, o direito constitucional não passa

Patrícia Baptista, Daniel Capecchi
2016 Revista de Direito da Cidade  
Resumo O presente artigo tem o objetivo apresentar perspectivas do direito público contemporâneo sobre a velha questão da relação entre direito constitucional e direito administrativo. Busca demonstrar, neste propósito, a necessidade de superar a relação pendular de dominância que se estabeleceu entre ambas as disciplinas jurídicas. Apresenta um novo paradigma para a análise da relação entre os dois campos do direito público, fundado na percepção de que um não pode atuar de forma solitária ou
more » ... minante com relação ao outro. Argumenta que tal relação deve ser simbiótica, sob o risco de gerar um direito constitucional incapaz de cumprir suas promessas e uma burocracia insensível a suas obrigações e compromissos em dado regime constitucional. O texto discorre sobre um contexto histórico, político e social que corrobora a necessidade de avançar academicamente no equilíbrio entre direito constitucional e direito administrativo. E aponta duas abordagens que podem colaborar com esse projeto. De um lado, a tentativa de criar categorias de direito constitucional aptas a encontrar concretude na prática burocrática e, do outro, estudos normativos e empíricos que tratem a burocracia como uma fiadora das promessas constitucionais. Por fim, faz uma breve descrição do "constitucionalismo administrativo" norte-americano indicando caminhos para que a Administração Pública possa se engajar na interpretação constitucional. Palavras-Chave: direito público; direito administrativo; direito constitucional; relação simbiótica; constitucionalismo administrativo. Abstract This article aims to present contemporary public law perspectives on the relationship between constitutional law and administrative law. It advocates the need to overcome the pendulous relationship of dominance historically established between those disciplines. The text proposes a new paradigm to analyze the relationship between those two fields. This new paradigm is based on the perception that one cannot act alone or can dominate the other. As a consequence, it is argued that this relationship must be seen as a symbiotic one, otherwise there is a risk of producing a constitutional law unable to fulfill its promises and a bureaucracy insensitive to its obligations and commitments within the constitutional system. The Brazilian historical, political and social context is presented in order to demonstrate an urgent need to advance academically with a symbiotic perspective of the relationship between constitutional law and administrative law. In this scenario, two approaches are suggested. The first is an attempt to design a catalogue of constitutional rights 1 Professora adjunta de direito administrativo da Faculdade de Direito da UERJ e do PPGD/UERJ. Doutora em direito do Estado pela USP. able to be effective in bureaucratic practice and, the second, the conduction of normative and empirical studies on the bureaucracy's role as a guarantor of constitutional promises. Finally, the text presents American legal literature called "administrative constitutionalism" in order to inspire future studies on how Public Administration can engage in constitutional interpretation. O direito público -que é bem jovem -cuida, de modo geral, das interações jurídicas entre o Estado e os indivíduos. Com o tempo, foram se especializando os campos de estudo dessas diversas relações a partir de determinados enfoques. Porém, os domínios das disciplinas que compõem o estudo do direito público mantêm intensa conexão e se sobrepõem com grande frequência. Chegou a existir até uma disputa de dominância, nem sempre tão surda, entre o direito administrativo e o direito constitucional. Principalmente no limiar do século XX, quando ambas as áreas de estudo ainda procuravam se firmar, a literatura de então se dedicava a estabelecer os limites das disciplinas e a natureza e intensidade das suas relações 3 . Nessa história, por vezes, um pouco conturbada, ficou conhecida uma frase do publicista alemão Otto Mayer que, no afã de sustentar a maior estabilidade do direito administrativo frente à inconstância do direito constitucional, afirmou que o direito administrativo permanece, enquanto o direito constitucional passa 4 . A partir do segundo pós-guerra, a ascensão do constitucionalismo e a consequente consolidação da força normativa da Constituição arrefeceu em grande medida esse debate. Ao atrair todo o ordenamento jurídico, inclusive o direito privado, para a sua zona de influência, a Constituição assume uma posição de proeminência e irradia o seu projeto para todos os campos do estudo do direito. De tal forma que todas as demais normas e institutos passam a ser lidos através das lentes constitucionais 5 .
doi:10.12957/rdc.2016.25461 fatcat:5jryl7acbrhctbr2fgeata25ma