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A ÁREA RURAL CONSOLIDADA E A ANISTIA AOS DANOS AMBIENTAIS NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: RETROCESSO LEGITIMADO PELO STF
2019
Revista Direito em Debate
Este artigo tem como objetivo analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) 4902 e 4937, especificamente quanto aos artigos os artigos 3º, IV; 7º, §3; 17, §3º; 59, §§ 4º e 5º; 61-A, 61-B, 61-C e 63 da Lei n. 12.651/2012, Código Florestal. Por meio de pesquisa jurídico-teórica, qualitativa, procedimento de raciocínio dedutivo, técnica de pesquisa doutrinária, bibliográfica e jurisprudencial, inicialmente, contextualizou-se os dispositivos, que
doi:10.21527/2176-6622.2018.50.102-114
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