O Estado, Segundo o Direito Internacional

Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo
2014 Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS  
Resumo: Este artigo propõe-se a traçar um programa de estudos para traba-. lhos futuros; nele, procura-se fornecer subsídios para urna espécie de "Teoria Geral do Estado" que leve em consideração não apenas o direito constitucio-. nal e/ou a situação jurídica-política interna, mas também o direito interna cio~ naL Comó regra, os estudos tradicionais deste porte consideram o Estado o pináculo do engenho humano e,. assim, ou as suas ánálises detêm-se dentro das fronteiras nacionais, ou elas
more » ... m a idéia de que, além destes limites, não pode haver Direito. Estudar o Estado, segundo o direito internacional, tomar-se-ia irrelevante, uma vez que as relações internacionais não poderiam engendrar uma ordem juridica em sentido próprio, porque as nações estariam num verdadeiro estado de nature7..a. Çontudo, estas duas. posturasa que, por comodidade, não avança a análise além das fronteiras nacionais, e a que opta por isso, de maneira consciente revelam-se equivocadas. Primeiro, o direito internacional pode contribuir bastante para a revisão da clássica tese dos três elementos do Estado, como sugerem recentes casos de sucessão de Estados, e, seg\mdo, negar a jurídicidade do direito internacional significa supor que o Direito não pode florescer sem o Estado. Palavras-chave: Analogia Doméstica. Flementos do Estado:Estado de Naturv.a. Soberania. Sucessão de Estados. Absttact: This article attempts to sketch a program of studies for future works: ít intends to draw críteria for a "General Theory of State" that would take into accotmt not only Constitutíonal Law and/or the dom estie juridical-polítical scenery, but Intemational Law as well. As a rule, traditíonal studies of this kínd consider the State the utmost human adlievement and, as such, either the argument would conta in ítseÍfihsíde of national borders, or they accept the ídea that, beyond those límits, there exists a Lawless domain. A study of the State, from the lntemational Law perspective, would become irrelevant since intemational relations cannot not engender a jurídica! arder in the proper sense, beca use nations would strive in a true state of nature. Yet, these two ópinions -the one that ínadvertedly does not advance the argtunent beyond national borders, and the other chooses the same alternative, but in a conscious
doi:10.22456/2317-8558.51997 fatcat:vt4wybdv2bh2znhxu4ve5ncon4