O pensamento epistemológico-sociológico de Pierre Bourdieu: possibilidade de sua aplicação na integração internacional

William Smith Kaku
2017 Revista da Faculdade de Direito  
Entre o que o ser humano é ou que poderia ser e para onde ele irá, há uma questão mais fundamental que hoje se impõe, qual seja, o que ele tem feito e como tem feito as coisas para si mesmo? Tal pergunta, se não responde às especulativas questões que movimentam o intelecto humano há milênios -"quem somos ou o que poderíamos ser e para onde vamos?" -e que deu origem ao movimento de interpretação/ decifração racional do 'mundo e da vida, entretanto, o coloca defronte de/para si mesmo, e lhe faz
more » ... xergar suas práticas, venturas e desventuras, alcançável pela ciência. Se assim o ser humano passa a se desvelar, é para que sua trajetória históricocultural -pelo menos esse concreto que assinala toda sua existência -seja mais clara para sua própria compreensão e, quem sabe, em estágio superior ao que intelectualmente e culturalmente tem podido ser, se insira melhor na contínua construção de sua civilização e possa continuar pensando quem é ou poderia ser e para onde ele caminha, com maior consciência do que, e como tem feito as coisas em seu universo individual, social e natural. Para pensar o que -e como -tem feito e agido no mundo social, e refletir sua aplicação a diversos campos do conhecimento humano, em especial no âmbito da integração internacional -objeto deste trabalho -, toma-se necessário buscar referencial teórico que permita, em análise crítica, debruçar-se sobre as práticas sociais cotidianas -seja qual for o espaço social referenciado-e, com o rigor do pensamento científico, construir * O presente trabalho é parte da tese doutoral do autor, intitulada "Habztus (Ethos e Práxis) na Civilização Latino-Americana• uma Compreensão da Formação Social, Cultural e Ideológica da América Latina e sua Influência nos Processos de Integração Intemacional Regional e Sub-Regional, com Enfoque no Mercosul", trabalho este em parte financiado pelo CNPq. Este artigo é dedicado à Profa. Dr. Cláudia Lima Marques, mui digna Coordenadora do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito (DIR 3) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) (http:/ / www.ufrgs.br).
doi:10.22456/0104-6594.74626 fatcat:nfy5mkekpfcyze373qzrqxoz7u