@article{rocha_rodrigues_amaral_2020, title={A responsabilidade do Estado pelas condutas omissivas de seus agentes na área da saúde}, DOI={10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/condutas-omissivas}, abstractNote={Os agentes da área da saúde atribuem a responsabilidade ao Estado não apenas por suas condutas comissivas, mas também as omissivas, uma vez que a não ação onde em regra haveria o dever de agir também é punida. Esta pesquisa foi realizada com o intuito de descobrir de que maneira o agente pode ser responsabilizado pelas suas condutas omissivas na área da saúde, como também quais são as punições que este recebe. Os dados foram colhidos através de uma minuciosa pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a fim de apresentar informações doutrinárias, como também o que é adotado pelos tribunais brasileiros, a pesquisa ocorreu de maneira qualitativa. Constatou-se que há diversos entendimentos de como o Estado deve ser responsabilizado, mas que na prática, essa responsabilização ocorre através da existência de nexo entre a conduta omissiva e a lesão provocada, verificando-se não somente o resultado, mas qual a participação da Administração Pública neste.}, publisher={Revista Cientifica Multidisciplinar Nucleo Do Conhecimento}, author={Rocha, Alexandra Rayara da Silva and Rodrigues, Eduardo Henrique Oliveira and Amaral, Fernando Paiva Gomes do}, year={2020}, month={Jun} }